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BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 19613

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências. Trata da alteração do Decreto n° 19586, de 27/03/2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Altera o Decreto n° 19586, de 27/03/2020 (Arts. 11, 12 e Anexo)

Diploma Legal: Decreto nº 19613
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 11  suspende, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.

O Art. 12  suspende, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR

O Art. 3º suspende, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.