Diploma Legal: Decreto nº 20604
Data de emissão: 20/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O art. 4º-A do Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
DECRETO Nº 20.604 DE 20 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O art. 4º-A do Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º-A - As novas contratações de serviços e aquisições de bens, bem como os seus termos de aditamento deverão ser precedidas de análise técnica pela Secretaria da Administração - SAEB e pela Coordenação de Qualidade do Gasto Público da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, quanto à observância do seu impacto nas metas de custeio e na qualificação do gasto público, ressalvados os casos em que é dispensada a manifestação técnica nos termos de ato normativo específico, a ser editado pela SAEB.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração