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ba - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 20604

21 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 20604
Data de emissão: 20/07/2021
Data de publicação: 21/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O art. 4º-A do Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

DECRETO Nº 20.604 DE 20 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O art. 4º-A do Decreto nº 19.551, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º-A - As novas contratações de serviços e aquisições de bens, bem como os seus termos de aditamento deverão ser precedidas de análise técnica pela Secretaria da Administração - SAEB e pela Coordenação de Qualidade do Gasto Público da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, quanto à observância do seu impacto nas metas de custeio e na qualificação do gasto público, ressalvados os casos em que é dispensada a manifestação técnica nos termos de ato normativo específico, a ser editado pela SAEB.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração