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ba - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 20757

02 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, na forma que indica.

Diploma Legal: Decreto nº 20757
Data de emissão: 01/10/2021
Data de publicação: 02/10/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 21 de agosto até 12 de outubro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.100 (mil e cem) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais