CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

ba - CORONAVÍRUS / PRODUTOS SANEANTES / portaria nº 3

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

A DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei Federal nº 8.080/1990, e a Lei Estadual 3.982/1981,

Diploma Legal: Portaria nº 3
Data de emissão: 28/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DO ESTADO DA BAHIA - DIVISA

Nota da Equipe Legnet

RESOLVE

Art. 1º - O art. 2º da Portaria DIVISA nº 003, de 01 de julho de 2020, publicada na data de 04 de julho de 2020, no Diário Oficial do Estado da Bahia, ano CIV, edição nº 22.936, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - As ações de coleta de amostras serão realizadas pela Divisa e vigilância sanitária dos Núcleos Regionais de Saúde integrantes da Secretaria Estadual da Saúde - SESAB, assim como pelos serviços de vigilância sanitária de municípios integrantes do sistema estadual de vigilância sanitária do Estado da Bahia e analisadas pelo Laboratório Central de Saúde Público Prof. Gonçalo Moniz - Lacen/BA”.

Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Portaria DIVISA nº 003, de 01 de julho de 2020, publicada na data de 04 de julho de 2020, no Diário Oficial do Estado da Bahia, ano CIV, edição nº 22.936.

Art. 3º - O art. 4º da Portaria DIVISA nº 003, de 01 de julho de 2020, publicada na data de 04 de julho de 2020, no Diário Oficial do Estado da Bahia, ano CIV, edição nº 22.936, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - As análises realizadas serão na modalidade fiscal e o monitoramento terá como objetivo verificar o teor de álcool, a rotulagem e a sua conformidade com as normas em vigor.”

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sandra H. P. Marques

Diretora DIVISA