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BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE HIDROVIÁRIO / DECRETO N° 19612

03 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

De acordo com o Art. 1º, o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Eunápolis e Belmonte, na forma do Anexo Único deste Decreto.


Diploma Legal: Decreto nº 19612
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º, tem como objetivo suspender, a partir da primeira hora do dia 04 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 04 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Eunápolis e Belmonte, até o dia 05 de abril de 2020.