Diploma Legal: Decreto nº 19612
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º, tem como objetivo suspender, a partir da primeira hora do dia 04 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 04 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Eunápolis e Belmonte, até o dia 05 de abril de 2020.