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BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE HIDROVIÁRIO / RESOLUÇÃO Nº 30

21 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera a Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020, publicada no DOE de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.549/2020, de 18 de março de 2020, especialmente no Art. 5º, que declarou situação de emergência em todo o território baiano afetado por doença infecciosa viral para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

Diploma Legal: Resolução nº 30
Data de emissão: 20/05/2020
Data de publicação: 21/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

Nota da Equipe Legnet

A Diretoria Colegiada da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998,de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 29/2020 da Reunião Extraordinária realizada em 20/05/2020 e

CONSIDERANDO:

a situação de emergência declarada no artigo 1º do referido Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020;

as disposições específicas do artigo 5º e seus incisos, do mesmo Diploma Legislativo;

as disposições previstas na Resolução AGERBA Nº 10, de 06 de abril de 2018, referentes ao benefício da Tarifa Social do sistema Ferry Boat; e

que, de acordo com o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.044/2011, cabe à AGERBA a regulação do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia,

RESOLVE

Art.1º O inciso I do § 1º do art. 2º da Resolução AGERBA  nº 14, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°(...)

§ 1º(...)

I - para o Ferry-Boat os horários serão às 06:00h, 08:00h, 10:00h, 12:00h, 14:00h, 16:00h, 18:00h e 20:00h, nos dois sentidos, de segunda à sexta-feira, de modo que o benefício da Tarifa Social poderá ser utilizado nos horários de 06:00h e 08:00h;

(...)

Art. 2° Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, ficando revogadas as disposições em contrário no período da sua vigência.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, 20 de maio de 2020.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado