Diploma Legal: Decreto nº 19787
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho e julho.” (NR)
Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Araçás, Aracatu, Barra do Mendes, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boquira, Cafarnaum, Canavieiras, Canudos, Carinhanha, Cipó, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Heliópolis, Ibiassucê, Ibiquera, Ichu, Itagi, Itagimirim, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jacaraci, Jiquiriçá, Jucuruçu, Lajedo do Tabocal, Macururé, Mucugê, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Pé de Serra, Piritiba, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, São Miguel das Matas e Tremedal, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araçás, Aracatu, Barra do Mendes, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boquira, Cafarnaum, Canavieiras, Canudos, Carinhanha, Cipó, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Heliópolis, Ibiassucê, Ibiquera, Ichu, Itagi, Itagimirim, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jacaraci, Jiquiriçá, Jucuruçu, Lajedo do Tabocal, Macururé, Mucugê, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Pé de Serra, Piritiba, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, São Miguel das Matas e Tremedal, até o dia 06 de julho de 2020.
Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Biritinga, Boa Nova, Catolândia, Mirante, Piatã e Várzea da Roça, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I