CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS / DECRETO Nº 19787

30 Junho 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 19787
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 30/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho e julho.” (NR)

Art. 2º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Araçás, Aracatu, Barra do Mendes, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boquira, Cafarnaum, Canavieiras, Canudos, Carinhanha, Cipó, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Heliópolis, Ibiassucê, Ibiquera, Ichu, Itagi, Itagimirim, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jacaraci, Jiquiriçá, Jucuruçu, Lajedo do Tabocal, Macururé, Mucugê, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Pé de Serra, Piritiba, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, São Miguel das Matas e Tremedal, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de julho de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de julho de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Araçás, Aracatu, Barra do Mendes, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boquira, Cafarnaum, Canavieiras, Canudos, Carinhanha, Cipó, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Heliópolis, Ibiassucê, Ibiquera, Ichu, Itagi, Itagimirim, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jacaraci, Jiquiriçá, Jucuruçu, Lajedo do Tabocal, Macururé, Mucugê, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Pé de Serra, Piritiba, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Félix do Coribe, São Miguel das Matas e Tremedal, até o dia 06 de julho de 2020.

Art. 4º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Biritinga, Boa Nova, Catolândia, Mirante, Piatã e Várzea da Roça, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I