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ba - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / resolução nº 29

09 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Bahia

Suspende, em caráter emergencial, das 5h das sextas-feiras até às 5h das terças-feiras, como também das 5h das vésperas de feriados até as 5h do dia posterior ao seu retorno, a travessia/embarque de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, até que seja normalizada a prestação dos serviços de transporte hidroviário, através do Sistema Ferry Boat, nos sábados, domingos e feriados.

Diploma Legal: Resolução nº 29
Data de emissão: 08/06/2021
Data de publicação: 09/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA

Nota da Equipe Legnet

A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº. 7.426, de 31 de agosto de 1998 e, de acordo com a deliberação registrada na ATA nº. 19/2021, da Reunião de Diretoria em Regime de Colegiado de 02 de junho de 2021, Processo Administrativo SEI nº. 081.2186.2021.0001742-64, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão de Linha - AGERBA nº. 02/2014 e na Lei n° 12.044, de 04 de janeiro de 2011, e:

Considerando a Situação de Emergência declarada no artigo 1º do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020, e a ratificação da declaração de Situação de Emergência através do Decreto Estadual nº 20.586, de 27 de março de 2020;

Considerando o quanto disposto em Decretos Estaduais que vêm determinando a restrição de locomoção noturna e vedando o funcionamento do Sistema Ferry Boat aos sábados, domingos e feriados, o que vem acarretando grande demanda de veículos nas sextas-feiras, segundas-feiras, como também nas vésperas e retorno dos feriados, o que vem causando longas filas nos terminais hidroviários de São Joaquim e Bom Despacho;

Considerando o baixo número de embarcações que estão operacionais no Sistema Ferry Boat;

Considerando a necessidade de melhor atender ao público usuário do Sistema Ferry Boat;

Considerando a necessidade de evitar maiores transtornos à população,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, em caráter emergencial, das 5h das sextas-feiras até às 5h das terças-feiras, como também das 5h das vésperas de feriados até as 5h do dia posterior ao seu retorno, a travessia/embarque de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus, até que seja normalizada a prestação dos serviços de transporte hidroviário, através do Sistema Ferry Boat, nos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo Único - Em relação aos veículos mencionados no caput deste artigo, excetuam-se aqueles transportando alimentos e perecíveis, como também transportando pacientes em tratamento.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, em 02 de junho de 2021.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado