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BA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO / DECRETO N° 19598

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Bahia

Trata da alteração do Decreto n° 19586, de 27/03/2020, que ratifica declaração de Situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 19598
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Altera o Decreto n° 19586, de 27/03/2020 (Anexo).

O Art. 1º deste diploma dispõe que o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Por fim, o Art. 2º suspende, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila, até o dia 05 de abril de 2020.