Diploma Legal: Resolução nº 16
Data de emissão: 23/23/2020
Data de publicação: 24/23/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA
Nota do Time Legnet
O art.1º determina que ficam suspensas, pelo período de 10 (dez) dias, a partir da primeira hora do dia 21 de março de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 24 de março de 2020, a chegada, de veículos operadores de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que tenham como pontos de origem e de destino ou, de forma direta ou indireta, operem através de seccionamentos nos Municípios de Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Luís Eduardo Magalhães e Vitória da Conquista. Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Brumado, Jequié, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Luís Eduardo Magalhães e Vitória da Conquista desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Fica permitida a solicitação, através do e-mail LICENCAEMERGENCIAL@AGERBA.BA.GOV.BR, de licença emergencial a ser feita por qualquer empresa cadastrada na AGERBA, com o envio do documento do veículo, certificado de registro cadastral da AGERBA, certificado de vistoria válido e relação da empresa/trabalhadores a serem transportados, bem como indicação do trecho a ser operado. Fica expressamente proibido o transporte de passageiros por empresa de fretamento de turismo, salvo com a finalidade de transportar turistas ao aeroporto para que embarquem em vôos saindo do Estado da Bahia, mediante autorização a ser solicitada através do e-mail LICENCAEMERGENCIAL@AGERBA.BA.GOV.BR.