Diploma Legal: Resolução nº 5
Data de emissão: 18/01/2021
Data de publicação: 19/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:
A situação sanitária do país com a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) em curso;
A urgência da vacinação contra a COVID-19 no âmbito estadual e municipal;
A importância do funcionamento pleno e adequado das redes de frio das centrais municipais e salas de vacinas, conforme boas práticas de vacinação recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações;
O fornecimento limitado de vacinas e a necessidade de minimizar o risco de perdas;
Que a existência de técnicos já capacitados para a imunização assegura a aplicação adequada do imunobiológico e evita possíveis erros;
A eleição municipal com a assunção de novos gestores na secretaria municipal de saúde e o prazo curto para realização de capacitações de profissionais para salas de vacinas e Rede de Frio.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar ad referendum a recomendação aos prefeitos e secretários municipais de saúde:
Parágrafo § 1º. Manter os profissionais já capacitados para atuarem nas salas de vacina e nas centrais municipais de rede de frio, com o objetivo de garantir agilidade e segurança na administração do imubiológico e reduzir perdas;
Parágrafo § 2º. Assegurar o funcionamento adequado da rede de frio conforme as orientações técnicas para as vacinas serem utilizadas.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de janeiro de 2021.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA