Diploma Legal: Resolução nº 6
Data de emissão: 19/01/2021
Data de publicação: 20/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
O Coordenador e a Coordenadora adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia no uso de suas atribuições e considerando:
A situação sanitária do país com a pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2) em curso;
A urgência da vacinação contra a COVID-19 no âmbito estadual e municipal;
As recomendações técnicas do MS para a definição dos grupos prioritários da primeira fase;
O quantitativo de doses liberadas pelo Ministério da Saúde (MS) para o início da primeira fase na Bahia.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar as recomendações aos prefeitos e secretários municipais de saúde para a vacinação contra a COVID - 19.
Parágrafo § 1º Garantir a vacina aos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
a) As equipes da saúde que trabalham em unidades de referência para assistência e transporte aos pacientes internados com COVID-19 (Pronto Atendimento, Hospitais ou alas de Hospitais exclusivos, Hospitais de Campanha, Gripários e SAMU 192);
b) 100% dos idosos, acima de 60 anos, que estão em Instituições de Longa Permanência (ILP), incluindo seus trabalhadores;
c) 100% das pessoas com deficiência institucionalizadas, maior de 18 anos, incluindo seus trabalhadores;
d) 100% da população indígena, maior de 18 anos, que vivem em aldeias.
Parágrafo § 2º Assegurar a segunda dose da vacina (D2), 28 dias após a aplicação da primeira dose (D1).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de janeiro de 2021.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário Estadual da Saúde
Coordenador da CIB/BA
Stela dos Santos Souza
Presidente do COSEMS/BA
Coordenadora Adjunta da CIB/BA