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Balsa Nova / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 80

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Balsa Nova/PR

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19.

Diploma Legal: Decreto nº 80
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Balsa Nova/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 2º, para o enfrentamento da emergência de saúde relativa ao COVID-19, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – exames médicos;

IV – testes laboratoriais;

– coleta de amostras clínicas;

– vacinação e outras medidas profiláticas;

VII – tratamento médicos específicos;

VIII – estudos ou investigação epidemiológica;

IX – teletrabalho aos servidores públicos;

X – demais medias previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Com base no Art. 6.º os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo COVID19, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária, com a finalidade exclusiva de evitar a propagação da doença, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Com base no Art. 16 ficam suspensos os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Balsa Nova, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogados.

Com base no Art. 17 fica estabelecido que as medidas previstas neste Decreto deverão ser consideradas pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.