CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Bandeirantes / MS - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 134

14 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Bandeirantes/MS

“ALTERA, PARCIALMENTE, O DECRETO MUNICIPAL N°. 132, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 NAS NORMAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .

Diploma Legal: Decreto nº 134
Data de emissão: 14/12/2020
Data de publicação: 14/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Bandeirantes/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ DE SOUZA MEIRA , PREFEITO MUNICIPAL DE BANDEIRANTES - MS, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44 da Lei Orgânica deste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operações de Emergência do Governo de Estado de Mato Grosso do Sul, do Ministério Público Estadual, da Vigilância Sanitária Municipal e do Comitê de Operações de Medidas de Emergências no Enfrentamento decorrente do Novo Coronavirus – COVID-19, sendo iminente o risco de contaminação;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SAJMP n. 09.2017.00003018-2, do Ministério Público Estadual visando intensificar as ações de segurança no Município, bem como a interveniência da Vigilância Sanitária Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 15.559, de 10 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2), assim;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas, parcialmente, as normas de segurança contidas no Decreto Municipal n°. 132, de 4 de dezembro de 2020, visando intensificar as medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades mencionadas neste Decreto, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º - Alterar o horário de encerramento das atividades no comércio local até às 22:00 horas, sendo o TOQUE DE RECOLHER, às 22h00 horas e até às 05h00 horas do dia seguinte, com a vedação de circulação de pessoas no município de Bandeirantes - MS, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, excetuando-se os trabalhadores que realizam entrega em domicílio (delivery), que terá o encerramento às 23:30 horas, desde que atendidas, na íntegra, as medidas de higiene adotadas segundo as normas da Saúde Pública, tais quais o uso de máscaras, luvas, álcool gel 70% para higienização de superfícies em caixas térmicas, caixas de refrigeração e congêneres em geral;

Parágrafo 1º. Esta disposição não se aplica aos Profissionais de Saúde, Defesa Civil, integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID-19, Segurança Patrimonial e Vigilância Privada que estão em serviço da população e àquelas pessoas que estão em deslocamento de trabalho, os quais deverão comprovar tal situação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ DE SOUZA MEIRA

Prefeito Municipal