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Barcarena / PA - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 155

16 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Barcarena/PA

REVOGA O ARTIGO 13, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0095/2020-GPMB DE 18 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS-COVID-19, SEM PREJUÍZO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 155
Data de emissão: 16/06/2020
Data de publicação: 16/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Barcarena/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SENHOR PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0095/2020-GPMB, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a pandemia do Corona Vírus – COVID-19, no Município de Barcarena;

CONSIDERANDO a expressiva redução na ocupação de leitos nos hospitais municipais, bem como casos reduzidos de óbitos no Município de Barcarena, e;

CONSIDERANDO a necessidade do retorno de todas as atividades da administração pública municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Artigo 13 do Decreto Municipal nº 0095/2020-GPMB, de 18 de março de 2020 que dispõe sobre o afastamento dos servidores públicos municipais com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas que compõe risco de aumento de mortalidade por COVID-19.

Parágrafo Único. Ficam excluídos os servidores públicos municipais que comprovarem enfermidade por meio de atestado médico.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 16 DE JUNHO DE 2020.

PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA

Prefeito Municipal de Barcarena