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Barcarena / PA - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS / DECRETO Nº 179

09 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Barcarena/PA

REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0123/2020-GPMB DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DO COMERCIO NÃO ESSENCIAL DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, SEM PREJUÍZO AOS DEMAIS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 179
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 09/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Barcarena/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SENHOR PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, Estado do Pará, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0095/2020-GPMB, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a pandemia do Corona Vírus – COVID-19, no Município de Barcarena;

CONSIDERANDO a expressiva redução na ocupação de leitos nos hospitais municipais, bem como casos reduzidos de óbitos no Município de Barcarena, e;

CONSIDERANDO que a prática esportiva produz melhorias na saúde da população.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Artigo 1º do Decreto Municipal nº 0123/2020-GPMB, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre o fechamento do comércio não essencial de pequeno, médio e grande porte, no Município de Barcarena;

§ 1º. Ficam restabelecidas as atividades de clubes e quadras de esportivas privadas, com entrada controlada, e com capacidade de lotação de espectadores limitada;

§ 2º. O limite a que se refere ao parágrafo anterior, deverá ser estabelecido por cada administrador do espaço, ficando vedado aglomeração de pessoas;

§ 3º. As administradoras de clubes e quadras esportivas deverão tomar todas as medidas de distanciamento e de higiene recomendadas pelas normas sanitárias durante as atividades esportivas.

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARCARENA, 09 DE JULHO DE 2020.

PAULO SÉRGIO MATOS DE ALCÂNTARA  

Prefeito Municipal de Barcarena