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Barra dos Coqueiros / SE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO Nº 240

01 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Barra dos Coqueiros/SE

Prorroga por 15 (quinze) dias e altera o art. 2° do Decreto n° 211/2020, de 17 de março de 2020 que “dispõe sobre a Decretação de Situação de Emergência na Saúde Pública do Município de Barra dos Coqueiros/SE, decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e regulamenta as medidas para enfrenta mento”.

Diploma Legal: Decreto nº 240
Data de emissão: 01/04/2020
Data de publicação: 01/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra dos Coqueiros/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

AIRTON SAMPAIO MARTINS, Prefeito Municipal de Barra dos Coqueiros, Estado do Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o decreto n° 211/2020 que “dispõe sobre a Decretação de Situação de Emergência na Saúde Publicado Município de Barra dos Coqueiros/SE, decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e regulamenta as medidas para enfrentamento.

Art. 2º - Fica alterado o art. 2° do Decreto 211/2020, que passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 2º - Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do Coronavírus ficam suspensos todos os eventos públicos de quaisquer natureza, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, culturais, religiosos, shows, passeatas, eventos científicos ou escolares, comícios, dentre outros”.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Barra dos Coqueiros/SE, 01 de abril de 2020.

AIRTON SAMPAIO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL