Diploma Legal: Decreto nº 9876
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Mansa/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO que as atividades de fabricação de produtos para saneamento básico, tais como tubos, conexos e válvulas, não podem ser interrompidas e devem estar à disposição dos parceiros comerciais,
D E C R E T A
Art.lº. Reconhece como essencial as atividades de fabricação de produtos para saneamento básico, tais como tubos5 conexos e válvulas da SAINT-GOBÁIN CANALIZAÇÃO LTDA,
Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de junho de 2020.
RODRIGO DRABLE COSTA
PREFEITO