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Barra Mansa / RJ - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 9923

07 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Barra Mansa/RJ

Dispõe sobre a flexibilização e funcionamento das academias, centros de ginástica e estabelecimentos de formação de profissionais de segurança e motoristas.

Diploma Legal: Decreto nº 9923
Data de emissão: 07/08/2020
Data de publicação: 07/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Mansa/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA usando das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO os termos do acordo assinado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, homologado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, com agendamento e capacidade máxima simultânea de 4 m2 por pessoa. Excetuando-se as atividades que necessitam do uso de equipamento de difícil higienização, como pneu e corda naval nas atividades de Crossfit. Permanecem suspensas as saunas, piscinas (exceto para aula de natação), kidsroom e spa.

Parágrafo único – Os alunos deverão utilizar máscaras e lavar as mãos ao ingressar nas academias, estúdios ou congêneres, e os estabelecimentos deverão disponibilizar antissépticos à base de álcool 70º para livre utilização em vários pontos do local de prática de atividades físicas, recepção e vestiários.

Art. 2º. Fica autorizado o funcionamento das escolas de formação de condutores/autoescolas e das atividades escolares na unidade SEST/SENAT destinadas à capacitação e treinamento de motoristas e caminhoneiros.

I – O funcionamento das escolas de formação de condutores/autoescolas, obrigatoriamente observará os termos do estudo epidemiológico realizado pelo município de Barra Mansa.

II – O funcionamento das atividades da unidade do SEST/SENAT deverá observar os termos do plano de retomada apresentado pela instituição e aceito pelo município.

Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos destinados à formação de vigilantes e profissionais de segurança, devendo ser observada a distância mínima de 1,5 metro entre alunos, uso de máscara, higienização das mãos com álcool 70º e ventilação natural dos ambientes.

Art. 4º. Fica determinada a supressão das barreiras sanitárias instituídas nas principais entradas do município.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 7 de agosto de 2020.

RODRIGO DRABLE COSTA

PREFEITO