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Barra Mansa / RJ - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 9877

03 Junho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Barra Mansa/RJ

Dispõe sobre as medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 9877
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Mansa/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no. uso das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art1º. A rodoviária do Município de Barra Mansa poderá ser reaberta, assim que haja a liberação do transporte estadual e interestadual pelo estado do Rio de Janeiro.

Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de junho de 2020.

RODRIGO DRABLE COSTA

REFEITO