Diploma Legal: Decreto nº 9877
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Mansa/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no. uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art1º. A rodoviária do Município de Barra Mansa poderá ser reaberta, assim que haja a liberação do transporte estadual e interestadual pelo estado do Rio de Janeiro.
Art.2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 3 de junho de 2020.
RODRIGO DRABLE COSTA
REFEITO