CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Barra Velha / SC - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO Nº 1444

24 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Barra Velha/SC

Altera o Decreto nº 1432, de 14 de agosto de 2020, que adotou medidas administrativas no âmbito do Município em cumprimento às ações em saúde pública emanadas dos Governos Federal e Estadual voltadas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1444
Data de emissão: 24/09/2020
Data de publicação: 24/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Velha/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de março de 2020, 521, de 19 de março de 2020 e o 525, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1386, de 16 de março de 2020, que adotou medidas para combate à pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1388, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o relatório datado de 09 de setembro de 2020, subscrito pela Vigilância Epidemiológica Municipal que dá conta da diminuição da média no número de novos casos perante o Município de Barra Velha-SC.

COONSIDERANDO a diminuição do nível de risco potencial informado pela CENTRAL DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE - COES, datado de 22/09/2020, em que a região nordeste de Santa Catarina passou de Risco Gravíssimo para Risco Grave, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1432 de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão funcionar com atendimento limitado a 60% da capacidade."

Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 1432 de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os estabelecimentos comerciais do Município de Barra Velha terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 02h."

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1440, de 09 de setembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Barra Velha, 24 de setembro de 2020.

VALTER MARINO ZIMMERMANN

Prefeito Municipal