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Barra Velha / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1451

22 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Barra Velha/SC

Altera o Decreto nº 1432, de 14 de agosto de 2020, que adotou medidas administrativas no âmbito do Município em cumprimento às ações em saúde pública emanadas dos Governos Federal e Estadual voltadas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1451
Data de emissão: 22/10/2020
Data de publicação: 22/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Barra Velha/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de março de 2020, 521, de 19 de março de 2020 e o 525, de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1386, de 16 de março de 2020, que adotou medidas para combate à pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1388, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO a reclassificação do nível grave para risco alto pela Central de Operações de Emergência em Saúde de acordo com o Informativo de Atualização da Avaliação de Risco Potencial datado de 21/10/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 1º e seus Parágrafos, do Decreto 1432, de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º O artigo 2º e seu Parágrafo Único do Decreto 1432, de 14 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Os bares, restaurantes, lanchonetes, pubs e estabelecimentos similares deverão funcionar com atendimento limitado a 65% da capacidade.

Parágrafo único. Fica autorizada a apresentação de música ao vivo."

Art. 3º O artigo 3º do Decreto 1432, de 14 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Missas e cultos poderão com capacidade máxima de 65%, sendo obrigatório uso de máscaras e álcool gel."

Art. 4º Fica revogado o § 2º do artigo 4º, ficando os § 1º e 3º do Decreto 1432, de 14 de agosto de 2020, com as seguintes redações:

"Art. 4º Os estabelecimentos comerciais do Município de Barra Velha terão seu horário de funcionamento limitado ao período das 06h às 02h.

§ 1º São exceções à limitação de horário de funcionamento contida no caput:

I - os estabelecimentos que se localizem as margens das Rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas;

II - clínicas e estabelecimentos que prestem serviços relacionados a saúde, inclusive veterinários;

III - farmácias;

IV - postos de combustíveis; e

V - centros de distribuição e empresas logísticas.

§ 2º Revogado.

§ 3º Não se aplica a restrição de horários estabelecida no caput desse artigo as atividades de entrega em domicílio (delivery)."

Art. 5º Fica revogado o artigo 5º do Decreto 1432, de 14 de agosto de 2020.

Art. 6º Fica renumerado a partir do artigo 8º ao 12, ficando artigo 7º ao 11.

Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 1433, de 18 de agosto de 2020 e nº 1440 de 09 de setembro de 2020.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Barra Velha, 22 de outubro de 2020.

Fábio Roberto Brugnago

Prefeito em exercício