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Barueri / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9267

21 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 14 minutos
Jornal do Município de Barueri/SP

“REGULAMENTA A LEI Nº 2.766, DE 25 DE JUNHO DE 2020.”

Diploma Legal: Decreto nº 9267
Data de emissão: 21/12/2020
Data de publicação: 21/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Barueri/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 2.766, de 25 de junho de 2020, para aplicação de sanções administrativas,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto aplica-se a todos os estabelecimentos enquadrados no artigo 1º e Parágrafo único da Lei nº 2.766/2020.

Art. 2º A aplicação deste Decreto não exclui penalidades previstas em outras Legislações que poderão ser adotadas em conjunto ou isoladamente à Lei 2.766/2020.

Art. 3º A alteração do horário de funcionamento de que trata o artigo 3º da Lei 2.766/2020 deverá ser precedida de Requerimento destinado ao Secretário (a) da Pasta da Segurança e Mobilidade Urbana e será concedida a Pessoa Jurídica devidamente constituída para o fim a que se destina, com toda documentação exigida por Lei.

§1º O laudo acústico deverá ser emitido por profissional competente devidamente comprovado com recolhimento de ART.

§2º Os estabelecimentos que comportarem acima de 200 (duzentas) pessoas deverão apresentar estudo de impacto de vizinhança e estudo de impacto de trânsito, confeccionado junto ao Departamento Municipal de Transito de Barueri.

§3º Os pareceres favoráveis ou desfavoráveis deverão ser fundamentados pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Barueri, após análise da documentação apresentada.

§4º Obtendo parecer favorável, o interessado deverá comparecer à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana para assinar Termo de Responsabilidade, onde estarão estipuladas as demais regras para funcionamento, (anexo 1º deste Decreto):

I – o Termo de Responsabilidade conterá a qualificação do Estabelecimento e de seu(s) Proprietário(s);

II – especificação exata do horário de abertura e fechamento;

III – ciência da intensidade máxima de decibéis;

IV – especificação da quantidade máxima de pessoas;

V – anuência do proprietário do imóvel.

§5º O descumprimento das regras existentes no Termo de Responsabilidade acarretará aplicação de multa de 50 UFIB’s.

Art. 4º A concessão para horário de funcionamento, excepcionalmente antecipado ou estendido, possui caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 5º Caso haja dificuldade para identificação do responsável pelo estabelecimento, deverá o Comando da Guarda Civil Municipal de Barueri ou autoridade superior (Secretário (a) da Pasta de Segurança e Mobilidade Urbana ou de Indústria e Comércio), oficiar à Secretaria de Finanças para identificação do proprietário do Imóvel, para lavratura da respectiva multa.

Art. 6º Para o previsto no artigo 5º da Lei 2.766/2020, caso haja o descumprimento da determinação para encerramento das atividades, o Comando da Guarda Civil Municipal de Barueri, informará por meio de Comunicação Oficial às Secretarias de Planejamento e Urbanismo e de Finanças para aplicação da medida de cassação do Certificado de Licenciamento Integrado ou da Licença de Funcionamento.

§1º Com a efetivação da cassação, o titular somente poderá requerer nova Licença de Funcionamento após decorrido o período de 90 (noventa) dias.

§2º Em caso de reincidência ficará o titular impedido de obter nova Licença de Funcionamento pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

§3º Não será expedido Certificado de Licenciamento Integrado ou Licença de Funcionamento para novo estabelecimento aos titulares que estiverem cumprindo período de cassação.

Art. 7º Todas as sanções impostas aos estabelecimentos abrangidos por este decreto, seja pessoa física ou jurídica, serão comunicadas à Secretaria de Finanças para emissão de guia de pagamento.

Art. 8º Os estabelecimento que estiverem praticando atividades diversas das previstas em alvarás/certificados e autorizações, seja pessoa física ou jurídica, estarão sujeitos, também, à aplicação do previsto no artigo 6º e parágrafos deste decreto.

§1º O fechamento administrativo, com a lacração do estabelecimento dar-se-á por meio de faixa adesiva antirruptura, numerada, contendo as palavras “ LACRADO, LEI 2.677/2020 – Prefeitura Municipal de Barueri.

§2º A faixa adesiva antirruptura deverá ser confeccionada com o comprimento de 1, 00 metro por 0,50 centímetros de altura.

Art. 9º Caso seja constatada a violação do lacre e a abertura do estabelecimento para atendimento ao público, quer seja para atendimento presencial ou por meio de entrega, modalidade delivery, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio da Guarda Civil Municipal de Barueri irá solicitar à Secretaria Competente a instalação de barreira física em alvenaria ou obstáculo similar que impeça o exercício da atividade econômica no local, sem prejuízo da produção de boletim de ocorrência e confecção do REDS.

Art. 10 Os quadros contendo todas as Licenças e Autorizações deverão ser afixadas na parede do lado interno do estabelecimento, na sua entrada, de forma a facilitar a fiscalização.

Parágrafo único. O quadro deverá ter medidas aproximadas em 0,50 cm de largura por 0,30 cm de altura.

Art. 11 Este Decreto não isenta o estabelecimento do cumprimento das demais regras em vigor nos âmbitos, federal, Estadual e Municipal.

Art. 12 Quando o local dispuser de segurança próprio e/ou contratada, estes deverão estar devidamente identificados e o responsável pelo Estabelecimento deverá manter seu cadastro contendo nome completo, RG, CPF e endereço atualizado.

Art. 13 O exercício de fiscalização e a aplicação das sanções de Polícia Administrativa pertinentes a este decreto serão exercidos pela Guarda Civil Municipal de Barueri e por Fiscais da Secretaria de Indústria e Comércio, em conformidade com a Lei Complementar nº 403/2017.

Art. 14 Das decisões administrativas levadas a efeito com base neste decreto caberá recurso destinado ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Barueri, a ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da respectiva ciência.

Art. 15 Em caso de indeferimento, novo recurso com efeito suspensivo poderá ser apresentado ao Secretário(a) de Segurança e Mobilidade Urbana, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão anterior de indeferimento.

Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barueri, 21 de dezembro de 2020.

RUBENS FURLAN

Prefeito Municipal

ANEXO I

DECRETO Nº 9.267, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

TERMO DE RESPONSABILIDADE

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social__________________________________________________,

Endereço______________________________________________________,

CNPJ _________________________________________________________,

Atividade Econômicas (s) _____________________________________,

Neste ato representada por seu(s) proprietário(s) e sócio(s) que adiante subscreve(m):

Nome do Proprietário _________________________________________,

estado civil _________________, profissão ____________________,

inscrito no CPF sob o nº ______________________ e no RG nº ________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________________________________________________________, telefone ______________________.

Nome do Sócio _______________________________________________, estado civil _________________, profissão ___________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________ e no RG nº ________________________, residente e domiciliado na _________________ ______________________________________, telefone _____________________.

Por meio da assinatura deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, o(s) proprietário(s) e/ou sócio(s) acima identificado(s) declara(m), para todos os fins de direito, que se compromete(m) durante o Horário Estendido ou Antecipado, assume(m) e responsabiliza(m)-se pessoalmente e solidariamente, inclusive civil e criminalmente, sob as penas da lei, a:

1. Não exercer durante o Horário Estendido qualquer atividade de alto risco (classificadas no anexo III do Decreto nº 8.630/17), ou atividades potencialmente causadoras de danos ou risco à vida ou à saúde coletiva e ao meio ambiente;

Rua Prof. João da Matta e Luz, 84 - Centro - Barueri - SP - CEP: 06401-090 - Fone: (11) 4199-8031 e 4199-8036 E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Social sem notificação prévia, por escrito, ao Comando da Guarda Civil Municipal de Barueri, mediante apresentação de novo Termo de Responsabilidade assinado pelo(s) sócio(s) ingressante(s), que também deverá(ão) assumir as obrigações constantes deste Termo.

Em caso de descumprimento, ainda que parcial, de qualquer obrigação constante do presente Termo, bem como caso cometer qualquer ilegalidade ou ato ilícito contra a Administração Pública ou Privada, o respectivo Horário Estendido perderá sua validade, com o imediato encerramento das atividades da empresa, com a aplicação das demais penalidades cabíveis, conforme determina a legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, firma(m) o presente para que produza os efeitos legais.

_____________________________________________

Razão Social da empresa, com assinatura do(s) sócio(s) administrador(es)

 ______________________________________ _______________________

 (Nome/Assinatura do proprietário da Empresa) (Nome/Assinatura do Sócio)

_________________________________

(Nome/Assinatura do proprietário do Imóvel)

2. Observar os requisitos e restrições para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social;

3. Cumprir as normas de segurança, sanitária, ambiental, de prevenção contra incêndio, e demais normas vigentes no Município;

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

Nome ______________________________________________________________, estado civil _________________, profissão _______________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________ e no RG nº ________________________, residente e domiciliado na ___________________________________________________________________ ______________________________________, telefone _____________________.

Concorda com as obrigações assumidas por meio deste TERMO o proprietário do imóvel onde a empresa exercerá sua(s) atividade(s), proprietário esse que declara(m) estar ciente(s) e que concorda(m) com a(s) atividade(s) econômica(s) desenvolvida(s) no edifício, declara(m) ainda estar ciente(s) e concorda(m) que, em caso de não identificação do responsável do estabelecimento, este(s) proprietário(s), solidariamente, compromete(m)-se e responsabiliza(m)-se por qualquer dano ou dívida ao erário público causado pelo estabelecimento e responsável por descumprimento Legal.

Por meio deste Termo, o(s) proprietário(s) e o(s) sócio(s) declara(m) ainda estar ciente(s) de que o Horário Estendido de Funcionamento na edificação perderá sua validade, e o estabelecimento será imediatamente fechado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente, quando ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas a seguir:

1. ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento, ou o descumprimento de qualquer obrigação assumida através deste TERMO DE RESPONSABILIDADE;

2. for exercida atividade diversa daquela autorizada;

3. forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou colocar em risco, por qualquer forma, a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade;

4. ocorrer infração às posturas municipais ou a qualquer outra norma vigente;

5. for constatada irregularidade não passível de regularização;

O(s) proprietário(s) e sócio(s) da empresa e do imóvel declara(m) ter plena ciência de que não poderá(ão) alterar o(s) sócio(s) atualmente constante(s) do Contrato