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Bataguassu / MS - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 245

01 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Bataguassu/MS

Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle ao novo Coronavírus (COVID-19) para a retomada das práticas esportivas coletivas e individuais amadoras, em estabelecimentos privados e espaços públicos e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 245
Data de emissão: 01/10/2020
Data de publicação: 01/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Bataguassu/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Pedro Arlei Caravina, Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 056, de 16 de março de 2020 que criou o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizadas, a partir da publicação desde decreto, as práticas esportivas coletivas em locais públicos e privados, sendo permitidas todas as modalidades com dinâmicas individuais e coletivas, de caráter amador e recreativo, observadas as seguintes determinações:

I - uso obrigatório da máscara de proteção durante a prática esportiva;

II - cada praticante deve possuir seu próprio recipiente com água, de uso individual e/ou descartável, sendo vedado o uso de bebedouros com jato direcionado;

III - é proibido o compartilhamento e/ou troca de uniformes, materiais, acessórios e equipamentos durante a prática esportiva;

IV - é proibido a presença de torcida e/ou espectadores durante a execução das partidas;

V - os vestiários para banho deverão permanecer fechados, sendo liberado apenas o uso do sanitário.

Parágrafo primeiro. Quando a prática esportiva for realizada em clube e/ou espaço privado, além de zelar pelo cumprimento das disposições acima, os responsáveis por tais espaços deverão ainda:

I - disponibilizar álcool em gel 70% para a higienização das mãos na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas;

II - realizar a aferição da temperatura de todos os praticantes na entrada do estabelecimento, com termômetro infravermelho digital ou similar;

III - dispor de cartazes informativos com as medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) em locais estratégicos e visíveis durante os jogos;

IV - manter lista de presença por dia e horário da partida contendo nome, CPF, telefone e endereço dos participantes;

V - dar livre acesso aos agentes/fiscais da Vigilância Sanitária e/ou da Secretaria Municipal de Esporte para fiscalização e acompanhamento.

Parágrafo segundo. Em caso de descumprimento das determinações por parte dos usuários, os agentes responsáveis pela fiscalização poderão determinar a imediata suspensão da prática esportiva, interditar o equipamento público a fim de evitar novos descumprimentos, além de aplicar as penalidades previstas nos decretos anteriores.

Art. 2º. Fica revogado o art. 1 do Decreto Municipal n° 222/2020, que restringia a circulação de pessoas (toque de recolher).

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 01 de outubro de 2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda