CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Bataguassu / MS - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / decreto nº 352

10 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Bataguassu/MS

DEFINE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 352
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 10/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Bataguassu/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Pedro Arlei Caravina , Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto Municipal nº 056, de 16 de março de 2020, que criou o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, e as novas medidas de enfrentamento e prevenção que foram sugeridas;

Considerando a Lei nº 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde e a Portaria Interministerial nº 05/2020, que regulamentam sua aplicação;

Considerando o aumento de casos suspeitos e confirmados de Coronavírus – COVID-19 no Estado do Mato Grosso do Sul;

Considerando as recomendações do Programa de Saúde e Segurança na Economia – PROSSEGUIR;

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibido, a partir da publicação deste decreto e até 19/12/2020, a realização de reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas e similares.

Parágrafo primeiro. As reuniões privadas já programadas e que seriam realizadas até 13/12/2020, poderão ser mantidas desde que sejam observadas as medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 259/2020 e previamente informadas a Vigilância Sanitária.

Parágrafo segundo. Considerando o feriado municipal do dia 11/12/2020, a comunicação mencionada no parágrafo primeiro poderá ser realizada pelo aplicativo WhatsApp, no telefone (67) 98471-5929

Art. 2º. Fica recomendada a suspensão das seguintes atividades:

I – Eventos culturais, esportivos e de lazer;

II – Outros tipos de cursos e capacitações presenciais;

III - Feiras de negócios e exposições

IV – Práticas coletivas de atividade ao ar livre;

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul, em 10 de dezembro de2020.

Pedro Arlei Caravina

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

José Carlos Zanardo

Secretário de Administração e Fazenda

Matéria enviada por CLAUDELI DA SILVA MACIEL