Diploma Legal: Decreto nº 84
Data de emissão: 28/06/2021
Data de publicação: 07/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Batayporã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso e gozo das atribuições lhe conferidas pela Legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a manutenção do cenário epidemiológico quanto à incidência do “Novo Coronavírus” - COVID 2019 – e, assim, a necessidade de preservação das medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul tem encaminhado às administrações municipais as recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social a fim de nortear agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do COVID-19, fica prorrogado, pelo período de até 30 de dezembro de 2021, o estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Município de Batayporã, estabelecido no Decreto Municipal nº. 31, de 15 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo nº 626 de 14 de maio de 2020.
Parágrafo único: Para fins de reconhecimento, a prorrogação do estado de calamidade pública de que trata o caput deverá ser submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
Batayporã-MS, 28 de junho de 2021.
Germino da Roz Silva
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na forma da Lei.
Gabriel Boffo da Rocha
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Matéria enviada por Márcia Regina da Silva Paião Maran