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Bebedouro / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 14052

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bebedouro/SP

Estabelece novas medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do “Novo Coronavírus”, em complemento ao Decreto Municipal nº 14.043 de 16 de março de 2020 e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 14052
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º tem como objetivo, estabelecer que as medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Bebedouro, compreendendo inclusive Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, Secretarias e Autarquias, complementares ao Decreto Municipal nº 14.043 de 16 de março de 2020, ficam definidas nos termos deste decreto.

De acordo com o art. 2º, ficam suspensas, no âmbito do Município, as atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e assemelhados.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 3º, permanecerão em pleno funcionamento apenas as atividades essenciais, como saúde, segurança e limpeza pública.

De acordo com o parágrafo 3º do art. 3º, os demais departamentos e setores que, em casos excepcionais, necessitarem de funcionamento interno em horários diversos ficam desde logo autorizados, respeitando-se a suspensão de atendimento ao público, sem prejuízo de medidas internas para garantir o funcionamento do departamento/setor.

De acordo com o Art. 5º, ficam suspensas novas solicitações e/ou concessões de férias e licenças aos servidores lotados ou designados para a Secretaria Municipal de Saúde.