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Bebedouro / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 14212

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Bebedouro/SP

Estabelece novas medidas de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, que especifica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14212
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Bebedouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os Decretos, nº 14.043, de 16 de março de 2020; nº 14.052, de 20 de março de 2020; nº 14.058, de 23 de março de 2020; nº 14.059, de 24 de março de 2020; nº 14.067, de 31 de março de 2020, nº 14.072 de 07 de abril de 2020, 14.088 de 22 de abril de 2020, 14.090 de 27 de abril de 2020, 14.105 de 29 de abril de 2020, 14.119 de 07 de maio de 2020, 14.121 de 11 de maio de 2020, 14.140 de 29 de maio de 2020, 14.165 de 10 de junho de 2020, 14.169 de 19 de junho de 2020 e 14.196 de 03 de julho de 2020, que disciplinam, de modo geral, as medidas de enfrentamento da calamidade pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus.

Considerando os atos necessários para prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação local e regional do COVID-19;

Considerando o aumento do número de casos confirmados, taxa de ocupação de leitos e, via de consequência, a necessidade de editar novas medidas restritivas para funcionamento de atividades não essenciais, nos termos dos decretos estaduais;

Considerando a necessidade de definir normas e condutas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais baseadas no distanciamento social, normas sanitárias e comunicação minimizando o contágio pelo COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º - No território do Município de Bebedouro, deve obrigatoriamente, ser observada a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e com o objetivo de proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus.

Art. 2º - O comércio em geral DEVERÁ PERMANECER FECHADO aos sábados e domingos, ficando proibido o funcionamento, salvo o sistema delivery, de forma a evitar aglomerações e circulação de pessoas.

Art. 3º - A feira livre permanecerá em funcionamento no sambódromo, aos domingos, através de sistema drive-thru, em razão da manutenção das medidas implementadas no município de combate ao Novo Coronavirus.

Art. 4º - A Prefeitura intensificará a fiscalização, através do GEI (Grupo Estratégico de Isolamento), em especial as medidas previstas no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 14.196/2020 e blitz em locais de maior circulação.

Art. 5º - Permanecem em vigor as demais exigências fixadas nos Decretos Municipais anteriores.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor a partir da 0 (zero) horas de 11 de julho de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo, a depender da evolução do COVID-19, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bebedouro, 10 de julho de 2020.

Fernando Galvão Moura

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura em 10 de julho de 2020.

Ivanira A de Souza Secretaria