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Bebedouro / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 14043

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bebedouro/SP

Estabelece medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 14043
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o Art. 1º, as medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Bebedouro, compreendendo inclusive Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, Secretarias e Autarquias, ficam definidas nos termos deste decreto.

De acordo com o Art. 2º, ficam suspensos por prazo indeterminado, no âmbito do Município de Bebedouro:

I – eventos, de qualquer natureza, que exija licença do Poder Público, bem como aqueles que possam gerar aglomeração de pessoas, inclusive aqueles já autorizados;

II – atividades coletivas de cinema e teatro;

III – atividades educacionais em toda a rede pública municipal de ensino, a partir de 19/03/2020;

Parágrafo Único. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com o Art. 3º, ficam estabelecidos nas repartições públicas os seguintes procedimentos preventivos à disseminação do novo coronavírus:

I – manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas;

II – afixar cartazes educativos, em local visível aos servidores, com informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus;