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Bebedouro / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 14058

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Bebedouro/SP

Estabelece novas medidas preventivas e de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, em complemento aos Decretos Municipais nº 14.043, de 16 de março de 2020 e nº 14.052, de 20 de março de 2020, especificamente aos supermercados que especifica e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 14058
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 De acordo com o Art. 2º, no período compreendido entre 23/03/2020 a 07/04/2020, prazo este que pode ser prorrogado e/ou revisto, o funcionamento de supermercados e hipermercados deverá observar as seguintes regras:

I – controle de acesso a 01 (uma) pessoa por núcleo familiar, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível;

II – limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) da área total de circulação do estabelecimento;

III – limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;

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