Diploma Legal: Decreto nº 14058
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o Art. 2º, no período compreendido entre 23/03/2020 a 07/04/2020, prazo este que pode ser prorrogado e/ou revisto, o funcionamento de supermercados e hipermercados deverá observar as seguintes regras:
I – controle de acesso a 01 (uma) pessoa por núcleo familiar, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível;
II – limitação do número de clientes a 01 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) da área total de circulação do estabelecimento;
III – limitação dos quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
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