Diploma Legal: Decreto nº 14121
Data de emissão: 11/05/2020
Data de publicação: 11/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Bebedouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a prorrogação da medida de quarentena através do Decreto Estadual n.º 64.967, de 08 de maio de 2020, editado pelo Governador do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições constantes nos Decretos Municipais abaixo listados, até 31/05/2020, seguindo as diretrizes de prorrogação da quarentena do Governo do Estado de São Paulo:
I - Decreto nº 14.043, de 16 de março de 2020;
II - Decreto nº 14.052, de 20 de março de 2020;
III - Decreto nº 14.058, de 23 de março de 2020;
IV - Decreto nº 14.059, de 24 de março de 2020;
V - Decreto nº 14.067, de 31 de março de 2020;
VI- Decreto nº 14.090, de 27 de abril de 2020;
VII- Decreto nº 14.105, de 29 de abril de 2020
Art. 2º - Ficam mantidas as disposições dos Decretos Municipais nº 14.072 e 14.073 de 07 de abril de 2020.
Art. 3º - A partir de 18/05/2020, a Prefeitura Municipal de Bebedouro, e todos os seus departamentos voltam a trabalhar internamente no horário de expediente normal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bebedouro, 11 de maio de 2020
Fernando Galvão Moura
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura em 11 de maio de 2020
Ivanira A de Souza