Diploma Legal: Portaria nº 2646
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Nota da Equipe Legnet
GILMAR APARECIDO FELTRIM, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro - SAAEB Ambiental, usando de suas atribuições legais e,
Considerando os Decretos, n° 14.043, de 16 de março de 2020; n° 14.052, de 20 de março de 2020; n° 14.059, de 24 de março de 2020; n° 14.067, de 31 de março de 2020, n° 14.072 de 07 de abril de 2020, e 14.088 de 22 de abril de 2020, que disciplinam, de modo geral, as medidas de enfrentamento da calamidade pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus;
Considerando que persiste a situação de pandemia, e que os serviços de água e esgotos são recursos indispensáveis a toda coletividade para a manutenção da higiene e prevenção contra a contaminação do vírus;
Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos específicos inseridos na Portaria n.º 2.635/2020, os quais não são contemplados pelos Decretos Municipais;
Considerando as adequações necessárias e preventivas ao atendimento ao público e a manutenção de serviço essencial à população nesse período de pandemia.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do corte do serviço de água por razão de inadimplemento até 31/12/2020, prazo este que pode ser prorrogado e/ou revisto. Parágrafo único - Cessada a suspensão, os consumidores serão comunicados com 30 (trinta dias) de antecedência, do retorno do procedimento de corte de água.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Portaria n.º 2.635/2020.
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Bebedouro SAAEB Ambiental
Bebedouro (SP), 30 de novembro de 2.020.
Gilmar Aparecido Feltrin
Presidente do S.A.A.E.B Ambiental