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Bebedouro / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 14280

14 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bebedouro/SP

Estabelece horário de funcionamento do comércio aos sábados, bem como a retomada das atividades do terminal rodoviário, mantendo todas as medidas de contenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, que especifica e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 14280
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Bebedouro/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Bebedouro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os Decretos nº 14.043, de 16 de março de 2020; nº 14.052, de 20 de março de 2020; nº 14.058, de 23 de março de 2020; nº 14.059, de 24 de março de 2020; nº 14.067, de 31 de março de 2020, nº 14.072 de 07 de abril de 2020, nº 14.088 de 22 de abril de 2020, nº 14.090 de 27 de abril de 2020, nº 14.105 de 29 de abril de 2020, nº 14.119 de 07 de maio de 2020, nº 14.121 de 11 de maio de 2020, nº 14.140 de 29 de maio de 2020, nº 14.165 de 10 de junho de 2020, nº 14.169 de 19 de junho de 2020, nº 14.196 de 03 de julho de 2020, nº 14.212 de 10 de julho de 2020 e nº 14.269 de 07 de agosto de 2020, que disciplinam, de modo geral, as medidas de enfrentamento da calamidade pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus.

Considerando os atos necessários para prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação local e regional do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o comércio em geral autorizado a FUNCIONAR aos sábados no horário das 9:00 às 14:00 horas, observadas todas as medidas preventivas e de contenção estabelecidas nos Decretos Municipais anteriores.

Art. 2º - A partir da zero hora do dia 17/08/2020, o terminal rodoviário volta às atividades normais, inclusive embarque e desembarque de passageiros.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bebedouro, 14 de agosto de 2020.

Fernando Galvão Moura

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura em 14 de agosto de 2020.

Ivanira A de Souza

Secretaria