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Belém / PA - CORONAVÍRUS / DELIVERY / DECRETO Nº 96322

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Belém/PA

Altera o Decreto nº 96.253 - PMB, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) no âmbito do Município de Belém, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 96322
Data de emissão: 15/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Belém/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal,

Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB, e

Considerando a necessidade de manter as medidas de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) previstas no Decreto nº 96.253 – PMB, de 06 de maio de 2020, por razões de força maior, a fim de conter a propagação COVID-19, preservando a saúde da população em geral,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 96.253 – PMB, de 06 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art.5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 5º...

Parágrafo único. O serviço de delivery previsto no caput está autorizado a funcionar sem restrição de horário. (AC)

II – O art. 11 passa a ter nova redação:

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor no dia 7 de maio de 2020 e terá vigência até 24 de maio de 2020. (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto nº 96.253 - PMB, de 6 de maio de 2020.

Art. 3º O Poder Executivo fará republicar o Decreto nº 96.253 - PMB, de 6 de maio de 2020, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antonio Lemos, 15 de maio de 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém