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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 17475

25 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Dispõe sobre horário de funcionamento excepcional para as atividades comerciais autorizadas nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 17475
Data de emissão: 25/11/2020
Data de publicação: 25/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Excepcionalmente estão autorizadas a funcionar, nos dias 29 de novembro, 13 e 20 de dezembro, as seguintes atividades previstas no Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020:

I – comércio varejista;

II – comércio atacadista;

III – atividades comerciais em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio;

IV – atividades comerciais em funcionamento no interior de shopping centers;

V – serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers.

Parágrafo único – As atividades descritas nos incisos do caput deverão respeitar a faixa de horário de funcionamento prevista para o sábado no Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte