Diploma Legal: Decreto nº 17475
Data de emissão: 25/11/2020
Data de publicação: 25/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente estão autorizadas a funcionar, nos dias 29 de novembro, 13 e 20 de dezembro, as seguintes atividades previstas no Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020:
I – comércio varejista;
II – comércio atacadista;
III – atividades comerciais em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio;
IV – atividades comerciais em funcionamento no interior de shopping centers;
V – serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers.
Parágrafo único – As atividades descritas nos incisos do caput deverão respeitar a faixa de horário de funcionamento prevista para o sábado no Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte