Diploma Legal: Decreto nº 17647
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público de Minas Gerais, em 23 de junho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto consolida as regras e os procedimentos referentes ao Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19, instituído pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e ao grupo de trabalho para avaliar e planejar a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas – GT Reabertura Gradual –, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020.
Art. 2º – O Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19, de caráter deliberativo, possui competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico da covid-19, assim como para adotar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
§ 1º – O comitê é coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde e possui como membros convidados:
I – Estevão Urbano Silva, Presidente da Sociedade Mineira de Infectologia;
II – Carlos Ernesto Ferreira Starling, Infectologista membro das Sociedades Mineira e Brasileira de Infectologia;
III – Unaí Tupinambás, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.
§ 2º – Poderão ser convidados para participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
§ 3º – As decisões do comitê deverão ser fundamentadas em documento técnico, que deverá ser publicado no Portal da PBH, contendo os motivos determinantes com base em dados epidemiológicos.
Art. 3º – O GT Reabertura Gradual tem como objetivos avaliar e planejar as ações a serem executadas, no âmbito municipal, para a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento da epidemia de covid-19 e propor critérios de isolamento intermitente.
§ 1º – O GT Reabertura Gradual será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II – Secretário Municipal de Saúde;
III – Secretária Municipal de Política Urbana;
IV – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V – Secretário Municipal de Fazenda.
§ 2º – Serão convocados a participar das reuniões os demais Secretários Municipais, Presidentes e Superintendentes, quando a discussão envolver matéria de pertinência temática dos respectivos órgãos ou entidades.
§ 3º – No caso de ausências, os Secretários Municipais serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos e os Presidentes e Superintendentes, por algum dos Diretores da respectiva entidade.
§ 4º – Poderão ser convidados para participar das reuniões, com o objetivo de contribuir com informações a respeito da matéria objeto do convite, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
§ 5º – O GT Reabertura Gradual poderá solicitar, com prazo por ele definido, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo o fornecimento de informações, documentos, relatórios, dentre outros, para subsidiar o seu trabalho ou o trabalho do Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19.
Art. 4º – O GT Reabertura Gradual trabalhará de forma articulada com o Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19.
Parágrafo único – As decisões do GT Reabertura Gradual deverão indicar o respectivo documento técnico emitido pelo comitê.
Art. 5º – Ficam revogados:
I – o art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020;
II – o Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte