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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / DECRETO Nº 17353

05 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Altera o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

Diploma Legal:  Decreto nº 17353
Data de emissão: 05/05/2020
Data de publicação: 05/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – O disposto neste decreto não se aplica aos serviços de saúde, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, óticas, supermercados, hipermercado, padaria, sacolão, mercearia, hortifruti, armazém, açougue, posto de combustível para veículos automotores, lojas de materiais de construção civil, agências bancárias, lotéricas, correios e bancas de jornais e revistas, incluindo aquelas em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.”.

Art. 2º – O art. 1º do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 1º – (...)

§ 3º – O descumprimento do disposto no caput sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$80,00 (oitenta reais), a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, quanto ao art. 1º;

II – em 15 de maio de 2020, quanto ao art. 2º.

Belo Horizonte, 5 de maio de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte