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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 17663

27 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 17663
Data de emissão: 27/07/2021
Data de publicação: 27/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.663, de 22 de julho de 2021)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Atividades presenciais em escolas de ensino médio

Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário