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Belo Horizonte / MG - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 17671

28 Julho 2021 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Belo Horizonte/MG

Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 17671
Data de emissão: 28/07/2021
Data de publicação: 28/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O item “comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares” previsto no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar acrescido do item “jogos de futebol profissional” e o item “serviços de alimentação, para consumo no local” fica alterado nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 17.397, de 24 de julho de 2020.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.671, de 28 de julho de 2021)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares

Diariamente, entre 7h e 22h

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.671, de 28 de julho de 2021)

“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos

Diariamente, entre 11h e 23h

A retirada no local é permitida até às 22h

Não há restrição de horário para a entrega em domicílio

 

(...)

(...)

Jogos de futebol profissional

Diariamente, sem restrição de horário