Diploma Legal: Decreto nº 17671
Data de emissão: 28/07/2021
Data de publicação: 28/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Belo Horizonte/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O item “comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares” previsto no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar acrescido do item “jogos de futebol profissional” e o item “serviços de alimentação, para consumo no local” fica alterado nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 17.397, de 24 de julho de 2020.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.671, de 28 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(...) |
(...) |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares |
Diariamente, entre 7h e 22h |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.671, de 28 de julho de 2021)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(...) |
(...) |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos |
Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
(...) |
(...) |
Jogos de futebol profissional |
Diariamente, sem restrição de horário |