Diploma Legal: Decreto nº 10494
Data de emissão: 05/04/2020
Data de publicação: 05/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Artigo 3º define que O funcionamento dos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes e similares deverá ser até as 22 horas, mantidas as demais recomendações do presente Decreto.