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Bento Gonçalves / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 10494

05 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 10.488, DE 03 DE ABRIL DE 2020, QUE "DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

Diploma Legal: Decreto nº 10494
Data de emissão: 05/04/2020
Data de publicação: 05/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Artigo 3º define que O funcionamento dos estabelecimentos comerciais como restaurantes, padarias, lanchonetes e similares deverá ser até as 22 horas, mantidas as demais recomendações do presente Decreto.