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Bento Gonçalves / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 10585

08 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS

ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO N° 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 10585
Data de emissão: 08/07/2020
Data de publicação: 08/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de sua& atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o §1° do art. 5º do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§1° O calendário escolar da Rede Municipal de Ensino não sofrerá prejuízo no cumprimento das 800 horas, conforme Medida Provisória n° 934/2020 do Governo Federal.

(...)

Art. 2º Fica alterado o §2° do art. 43 do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 43 (...)

§2° Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas em ginásios, clubes e quadras esportivas, podendo ocorrer apenas atendimento individualizado em no mínimo 16m2 por pessoa e sem público, conforme protocolo específico do Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020. (...)

Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 09 de julho de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.

GUILHERME RECH PASIN

PREFEITO MUNICIPAL

SIDGREI A. MACHADO SPASSINI

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

Gustavo Baldasso Schramm

Subprocurador-Geral do Município