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bento gonçalves / rs - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 10729

01 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

Diploma Legal: Decreto nº 10729
Data de emissão: 01/12/2020
Data de publicação: 01/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Bento Gonçalves/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Bento Gonçalves passou para Bandeira Vermelha,

CONSIDERANDO a suspensão temporária da Cogestão do Sistema de Distanciamento Controlado;

CONSIDERANDO, a recomendação do Ministério Público Estadual;

DECRETA:

Art. 1° Fica obrigado o Município de Bento Gonçalves a seguir as orientações do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) do Estado' do Rio Grande do Sul, aplicáveis à Bandeira Vermelha, conforme protocolo específico disponível em https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.

Art. 2° Ficam suspensas as determinações contidas nos Decretos n° 10.506, de 16 de abril de 2020; n° 10.525, de 29 de abril de 2020; n° 10.526, de 03 de maio de 2020; n° 10.572, 22 de junho de 2020; n° 10.573, de 22 de junho de 2020, n° 10.585, de 08 de julho de 2020, n° 10.617, de 03 de agosto de 2020, n° 10.636, de 27 de agosto de 2020, n° 10.639, de 1° de setembro de 2020, n° 10.647, de 07 de setembro de 2020, n° 10.648, de 08 de setembro de 2020, n° 10.654, de 15 de setembro de 2020, n° 10.662, de 18 de setembro de 2020, n° 10.677, de 06 de outubro de 2020, n° 10.683, de 13 de outubro de 2020, n° 10.695, de 20 de outubro de 2020, n° 10.701, de 23 de outubro de 2020, n° 10.703, de 27 de outubro de 2020 e n° 10.712, de 10 de novembro de 2020 no que conflitarem com o protocolo específico, exceto as disposições do arts. 11 ao 18, 62, 64 e 65 do Decreto n° 10.506, de 16 de abril de 2020.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte.

AIDO JOSE BERTUOL

Prefeito Municipal, em exercício

Registre-se e Publique-se.

Sidgrei A. Machado Spassini

Procurador-Geral do Município

Gustavo BaIdasso Schramm

Subprocurador-Geral do Município