Diploma Legal: Decreto nº 3328
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Bertioga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Através do seu Art. 1º determina que o art. 9º, do Decreto Municipal n. 3.321, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o reconhecimento de situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9ºEm razão do reconhecimento do estado de emergência fica determinada a suspensão das atividades, a partir de 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, do “shopping center”, centros de compras, galerias, academias de ginástica, clubes sociais, esportivos e similares, buffets infantis, casas de festas, casas noturnas, danceterias, musicais nos bares e estabelecimentos congêneres, campos e quadras esportivas (e similares).
§ 1º Excetua-se do disposto no caput o funcionamento de mercados, supermercados, farmácias e drogarias no interior do “shopping center”, centros de compras, galerias e estabelecimentos congêneres, mediante o controle de acesso pelo estabelecimento responsável.
§ 2º Às igrejas, templos religiosos de qualquer culto, bem como entidades que se assemelhem, deverão suspender as atividades coletivas, tais como missas, pregações, cultos, dentre outros, ante a impossibilidade de reunião de pessoal diante da necessária quarentena e isolamento social determinado pelo Governo Estadual, podendo realizar:
a) o funcionamento administrativo, desde que obedecidas às necessárias cautelas quanto à restrição de acesso de pessoas e aquelas relativas às medidas de higiene, amplamente divulgadas; e
b) a transmissão online de suas missas, pregações, cultos, dentre outros.” (NR)
Observa o Art. 2º, que as medidas previstas neste Decreto poderão ser aperfeiçoadas a qualquer momento.