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bertioga / sp - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 3554

04 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Bertioga/SP

Atualiza as determinações no Município de Bertioga diante da reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela, no Plano SP, nos termos que especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 3554
Data de emissão: 04/12/2020
Data de publicação: 04/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Bertioga/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Eng.º Caio Matheus, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO que o Governo do Estado atualizou o Plano SP, em 30 de novembro de 2020, reclassificando a Baixada Santista para a fase amarela;

 CONSIDERANDO que não somente a Baixada Santista, mas todo o Estado de SP foi reclassificado para a fase amarela;

CONSIDERANDO que todos os atos administrativos, podem ser aprimorados de modo a atender os objetivos a que se destinam;

DECRETA:

Art. 1º Diante da reclassificação da Baixada Santista para a FASE AMARELA, no PLANO SP, fica estabelecido que TODOS os setores já autorizados a funcionar no Município de Bertioga deverão obedecer às seguintes determinações:

I - capacidade máxima de ocupação limitada a 40% (quarenta por cento);

II - horário de funcionamento máximo limitado a 10 (dez) horas por dia (observado o horário autorizado no alvará de funcionamento de cada estabelecimento);

III – funcionamento máximo até às 22 horas; e

IV – proibição de eventos com público em pé.

Art. 2º A partir de 07 de dezembro de 2020, os hotéis e similares não poderão aceitar novas reservas que ultrapassem a lotação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade total.

Art. 3º Deverão ser observados e cumpridos todos os protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura ou pela Secretaria de Turismo do Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os protocolos sanitários expedidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura não foram alterados, em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (13)3319-9150.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de dezembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.522, de 23 de outubro de 2020.

Bertioga, 04 de dezembro de 2020. (PA n. 2819/2020-2)

Eng.º Caio Matheus

Prefeito do Município