Diploma Legal: Decreto nº 42107
Data de emissão: 06/05/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, que decreta calamidade pública e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, “A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.”;
CONSIDERANDO o art. 14 do Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, “Fica definido o retorno de todos os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal, respeitando as regras estabelecidas neste Decreto a partir do dia 22 de abril de 2020.”;
CONSIDERANDO o art. 23 do Decreto Municipal nº 42.082, de 17 de abril de 2020, “As certidões emitidas pelo município, tem seu vencimento prorrogado para o dia 30 de abril de 2020.”;
CONSIDERANDO o Memorando-Circular nº 9/2020/SES/SUBS-SVS-DVSS de 17/03/2020 que suspende pelo período de 60 (sessenta) dias as inspeções sanitárias para emissão/renovação de alvará, realizadas por autoridades sanitárias da Secretaria de Estado de Saúde nos estabelecimentos de serviço de saúde e nos estabelecimentos de serviço de interesse da saúde, sendo mantidas as inspeções sanitárias nos casos emergenciais, em que houver risco iminente ou dano à saúde da população;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.890, de 19 de março de 2020 “Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47932, de 29 de abril de 2020 “Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.”;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG Nº 7064, de 21 de março de 2020 “Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.”;
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17 de 22 de Março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução SES/MG Nº 5711, de 02 de maio de 2017 “Regulamenta procedimentos e documentação necessários para requerimento e protocolo de concessão/renovação de Licença Sanitária e padroniza procedimento de emissão de Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.”;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de conhecer melhor o número de infecções, fornecendo dados novos suficientes para auxiliar modelos epidêmicos, projeções e decisões de políticas públicas em Betim; O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, por 120 (cento e vinte) dias, as inspeções sanitárias para concessão/renovação de alvará, realizadas por autoridades sanitárias da Diretoria de Vigilância à Saúde de Betim, nos estabelecimentos de serviço de saúde e nos estabelecimentos de serviço de interesse da saúde, sendo mantidas as inspeções sanitárias nos casos emergenciais, em que houver risco iminente ou dano à saúde da população.
§1º Fica mantido o recebimento dos requerimentos de concesão/renovação de licença sanitária, observado o prazo que se refere o caput deste artigo.
§2º Os alvarás sanitários que expiraram do dia 22 de março de 2020, até a publicação deste Decreto, e, aqueles que expirarem no prazo estabelecido no caput deste artigo, terão sua validade automaticamente prorrogada até 30 de agosto de 2020.
Art. 2º Fica determinado que a farmácia/drogaria que queira realizar a testagem rápida do Coronavirus-COVID-19, deverá firmar TAM - Termo de Ajustamento Municipal, com regras específicas estabelecidas pela Diretoria de Vigilância à Saúde de Betim.
Parágrafo único. A farmácia/drogaria interessada em firmar o TAM - Termo de Ajustamento Municipal deverá formalizar solicitação através do e-mail: visabetim.covid19@gmail.com.
Art. 3º Fica criada a Pesquisa de Soroprevalência de SARS-COV2, em residentes no município de Betim, no ano de 2020.
Parágrafo único. A pesquisa terá como objetivo conhecer a Soroprevalência de SARS-COV2, em residentes no município de Betim e terá como objetivos específicos:
I - estimar prevalência de SARS-COV2 no município de Betim;
II - analisar a relação entre a variabilidade viral e a manifestação clínica durante a infecção por SARS-COV2;
III - identificar a proporção de pessoas com teste positivo que foram sintomáticas e sintomas mais prevalentes;
IV - identificar a proporção de infecções assintomáticas ou subclínicas;
V - analisar as características sóciodemográficas e clínicas da população do estudo;
VI - calcular taxas de detecção e letalidade da doença;
VII - estimular subnotificação na população;
VIII - subsidiar a organização da rede de atenção à saúde e políticas públicas do Município.
Art. 4º Serão prorrogados, enquanto perdurar o Decreto de Calamidade Pública devido o Coronavirus-COVID-19, os prazos das situações relacionadas abaixo, referente aos Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados entre o município de Betim e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s):
I - a vigência das certidões de adimplência;
II - o prazo para entrega de prestação de contas por parte das OSC’s;
III - o prazo para entrega das correções das prestações de contas por parte das OSC’s;
IV - o prazo para instauração de tomada de contas por parte do Município.
Art. 5º Enquanto perdurar o Decreto de Calamidade Pública devido o Coronavirus-CO-VID-19, os Termos de Colaboração e Termos de Fomento firmados entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), diante da necessidade da celeridade, poderão sofrer adequações necessárias e justificáveis no plano de trabalho por Termo de Apostilamento, tais como:
I - redução do valor da parceria;
II - utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
III - ajustes no plano de trabalho referente a execução da parceria;
IV - remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 06 de maio de 2020.
Vittorio Medioli
Prefeito Municipal
Bruno Ferreira Cypriano
Procurador-Geral do Município