Diploma Legal: Decreto n° 42140
Data de emissão: 03/06/2020
Data de publicação: 03/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 42.137, de 02 de junho 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................
Parágrafo único. Poderão continuar em funcionamento no interior dos shoppings centers, as agências bancárias e similares, Unidade de Atendimento Integrado – UAI, supermercados, farmácias e drogarias, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 03 de junho de 2020.
Vittorio Medioli
Prefeito Municipal
Bruno Ferreira Cypriano
Procurador-Geral do Município