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Betim / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 42011

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Betim/MG

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 - CORONAVÍRUS, BEM COMO SOBRE RECOMENDAÇÕES NO SETOR PRIVADO.


Diploma Legal: Decreto nº 42011
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º visa estabelecer as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública, declarada pelo Decreto Municipal nº. 42.005, de 13 de março de 2020.

Parágrafo único. Considerando a urgência da epidemia e devido a alta taxa de transmissão do Coronavírus (COVID-19), este Decreto poderá ser atualizado conforme eventual necessidade.

O Art. 10 recomenda aos munícipes medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso), com água e sabão, higienizar as mãos e objetos pessoais, tais como telefone, teclado e cadeira, com a utilização de álcool em gel.