Diploma Legal: Decreto nº 42011
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º visa estabelecer as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), conforme situação de emergência de saúde pública, declarada pelo Decreto Municipal nº. 42.005, de 13 de março de 2020.
Parágrafo único. Considerando a urgência da epidemia e devido a alta taxa de transmissão do Coronavírus (COVID-19), este Decreto poderá ser atualizado conforme eventual necessidade.
O Art. 10 recomenda aos munícipes medidas básicas de higiene, como lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso), com água e sabão, higienizar as mãos e objetos pessoais, tais como telefone, teclado e cadeira, com a utilização de álcool em gel.