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Betim / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 42025

19 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Betim/MG

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus - COVID-19, no âmbito da administração pública municipal.


Diploma Legal: Decreto nº 42025
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 O Decreto 42.025 foi revogado pelo Decreto 42.030, de 22/03/2020, 3 (três) dias após sua publicação

Revogado pelo  Decreto nº 42030, de 22/03/2020

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Quadro comparativo de alterações

 

Requisito Legal Antigo

Requisito Legal Novo

Art. 12. Fica determinado que o Restaurante Popular deverá funcionar somente para venda e entrega de marmitex, passando o valor para R$4,00 (quatro reais), mantendo o mesmo horário de funcionamento.

Art. 12 - Fica determinado que o Restaurante Popular deverá funcionar somente para venda e entrega de martmitex, passando o valor para R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), mantendo o mesmo horário de funcionamento.