Diploma Legal: Decreto nº 42056
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º acrescenta os incisos XI, XII, XIII e XIV ao § 1º, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 42.030, de 22 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º. Deverão suspender o funcionamento a partir das 00:01h do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as atividades com potencial de aglomeração de pessoas, no município de Betim.
§ 1º. A suspensão prevista neste artigo não se aplica às atividades abaixo listadas, desde que atendam as disposições estabelecidas neste Decreto, para prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19:
XI - Refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
XII - Serviços de tecnologia da informação relacionados a gestão, desenvolvimento e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
XIII - Táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega por aplicativo;
XIV - Hotéis e hospedarias, excluídos os hotéis de grande rotatividade de pessoas (motéis);”