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Betim / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 42752

09 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Betim/MG

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 42.677, DE 15 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA ANDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS – COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 42752
Data de emissão: 09/06/2021
Data de publicação: 09/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Betim/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º, do Decreto Municipal nº 42.677, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Deverão funcionar, até o dia 30 de junho de 2021, restaurantes, bares, lanchonetes e afins, no horário de 10h (dez horas) até às 22h (vinte e duas horas), observadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19, abaixo fixadas:”.

Art. 2º Ficam acrescentados os §3º e §4º, ao art. 7º, do Decreto Municipal nº 42.677, de 15 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“Art.7º.......................................................................................................

§3º Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento nos dias 11 de junho de 2021 e 12 de junho de 2021, no horário de 10h (dez horas) até as 00:00h (zero horas), dos restaurantes, bares, lanchonetes e afins.

§4º Poderão ocorrer, nos dias 11 de junho de 2021 e 12 de junho de 2021, shows acústicos na modalidade voz e violão, desde que os clientes permaneçam sentados, nos restaurantes, bares, lanchonetes e afins.”.

Art. 3º Fica alterado o art. 8º, do Decreto Municipal nº 42.677, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Deverão funcionar, até o dia 30 de junho de 2021, shopping centers, galerias e feira-shopping, no horário de 11h (onze horas) até às 22h (vinte e duas horas), observadas as regras estabelecidas nos Inc. I ao XX, do art. 7º, deste Decreto.”.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 09 de junho 2021.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do Município